A declaração de Zé Felipe, feita na manhã desta quarta-feira (1º/4), de que pretende limitar as viagens internacionais dos filhos com Virgínia Fonseca, inclusive durante a Copa do Mundo, como planejado pela influenciadora, trouxe à tona uma dúvida comum entre pais separados: afinal, o que diz a lei sobre menores viajando ao exterior com apenas um dos responsáveis? Para entender e esclarecer essa questão, o portal LeoDias conversou com os advogados Daniel Blanck, especialista em Direito de Família, e o Pedro Henrique Francisco Castilho, especialista em Direito Notarial e Aviação.
Separados desde maio de 2025, Zé Felipe e Virginia Fonseca mantêm a guarda compartilhada dos três filhos, Maria Alice, de 5 anos, Maria Flor, de 3 anos, e José Leonardo, de 1 ano. No entanto, segundo os advogados ouvidos pelo portal LeoDias, esse tipo de guarda não dá autonomia total para decisões como viagens internacionais.
Veja as fotosAbrir em tela cheia José Leonardo, Zé Felipe, Virginia Fonseca, Maria Alice e Maria Flor – Foto: Agência Brazil News José Leonardo, Zé Felipe, Virginia Fonseca, Maria Alice e Maria Flor – Foto: Agência Brazil News Virginia Fonseca, Zé Felipe, Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo – Foto: Reprodução/Instagram Virginia Fonseca, Zé Felipe, Maria Alice, Maria Flor e José LeonardoReprodução: Instagram Reprodução Virginia, Zé Felipe, Maria Alice e Maria Flor no casamento de Samara PinkReprodução/Instagram Reprodução/Instagram Reprodução/Instagram Reprodução Instagram
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Autorização é regra, mesmo com guarda compartilhada
De acordo com o advogado de Direito de Família Daniel Blanck, a exigência legal é objetiva: a saída do país de menores acompanhados de apenas um dos pais depende de autorização expressa do outro.
“Mesmo quando a guarda é compartilhada, a regra geral é bastante clara: para que uma criança ou adolescente menor de 18 anos viaje para fora do Brasil acompanhado de apenas um dos pais, é obrigatória a autorização expressa do outro responsável. A guarda compartilhada significa que as decisões sobre a vida do filho são tomadas em conjunto, mas não elimina a necessidade de consentimento formal para a saída do país”, explicou Daniel Blanck.
A medida, segundo o especialista, tem como objetivo proteger a criança e evitar casos de subtração internacional, garantindo que nenhum dos genitores afaste o filho do convívio com o outro sem consentimento.
“O controle é feito de forma rigorosa pela Polícia Federal no momento do embarque internacional. Os agentes verificam a documentação da criança, o passaporte e exigem a apresentação da autorização de viagem. Essa autorização deve ser entregue em duas vias originais, pois uma delas ficará retida pela Polícia Federal no aeroporto, e a outra permanecerá com o passageiro. Caso a autorização esteja inserida no próprio passaporte da criança, o processo é mais rápido, pois o agente apenas confere a anotação no sistema e no documento. Sem a apresentação da autorização correta, o embarque da criança é imediatamente impedido”, detalha Blanck.
O advogado especialista em Direito Aéreo Pedro Henrique Francisco Castilho reforça que a regra vale independentemente da situação conjugal dos pais: “Se estiver com apenas um dos genitores, a ausência do outro precisa ser justificada. Ou está autorizada no passaporte, ou por documento, ou por decisão judicial”, explica.
Tipos de autorizações no passaporte
A autorização de passaporte para menores de 18 anos no Brasil é dividida em três tipos principais, definidos no Formulário de Autorização da Polícia Federal para o embarque internacional:
Tipo 1 (Autorização Simples): O menor pode viajar com apenas um dos pais ou com o genitor presente, sem necessidade de autorização adicional.
Tipo 2 (Autorização Ampla): O menor pode viajar com apenas um dos pais ou desacompanhado (com terceiros), dispensando novas autorizações para cada viagem.
Tipo 3 (Sem Autorização): O passaporte é emitido sem autorização impressa, exigindo autorização de viagem à parte em cada embarque, a menos que acompanhado por ambos os pais.
Viagens frequentes exigem estratégia
No caso de Virgínia, que costuma viajar ao exterior com frequência, especialmente para acompanhar o namorado, Vinícius Júnior, há formas de simplificar o processo. Segundo os advogados, é possível incluir uma autorização prévia no passaporte do menor, válida por um período determinado ou até o vencimento do documento.
“Do ponto de vista da exigência legal, toda saída do país exige autorização. No entanto, na prática, os pais que viajam com frequência com os filhos podem facilitar esse processo. Ao emitir o passaporte da criança, os pais podem solicitar que a autorização de viagem seja incluída diretamente no documento. É possível autorizar viagens apenas com um dos pais por um prazo determinado ou até o vencimento do passaporte. Isso elimina a necessidade de fazer uma nova autorização em cartório a cada viagem pontual, tornando a rotina de viagens frequentes muito mais simples”, afirma Blanck.
Castilho complementa: “Para quem viaja com frequência, o ideal é deixar isso já expresso no passaporte. Facilita muito na hora do embarque”.
Recusa pode virar disputa judicial
A fala de Zé Felipe também levanta outra questão delicada: o que acontece quando um dos pais não autoriza a viagem? Nesses casos, não há solução imediata. O caminho é judicial.
“Quando há uma recusa, e o pai ou a mãe que deseja viajar entende que essa negativa é injustificada, não há como contornar a situação diretamente no aeroporto ou na Polícia Federal. A única saída é buscar a via judicial. O genitor que quer realizar a viagem precisará contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública para entrar com uma ação chamada ‘Suprimento Judicial de Consentimento’. O objetivo é pedir que um juiz analise a situação e dê a autorização no lugar do pai ou da mãe que se recusou”, explica Blanck.
O pedido é analisado pela Vara da Infância e Juventude, e o juiz avalia uma série de fatores:
Motivo da viagem (lazer, estudo, trabalho);
Rotina da criança;
Convivência com o outro genitor;
Riscos de não retorno ao Brasil.
“A decisão sempre segue o princípio do melhor interesse da criança”, pontua o advogado.
Castilho ressalta que, em casos de conflito, o desfecho pode variar. “O juiz pode autorizar, negar ou até impor condições. Depende muito da análise do caso concreto.”
Exceções previstas
A legislação brasileira prevê algumas situações em que a autorização do outro genitor pode ser dispensada:
Falecimento de um dos pais (com apresentação da certidão de óbito);
Perda ou suspensão do poder familiar por decisão judicial;
Autorização judicial prévia.
Fora dessas hipóteses, a exigência permanece, mesmo que um dos pais tenha a guarda unilateral.
Menos burocracia, mas ainda com regras
Com a digitalização, o processo se tornou mais simples. Hoje, é possível emitir a autorização eletronicamente por meio do e-Notariado, sem necessidade de comparecer ao cartório.
“Hoje o e-Notariado pode fazer digitalmente, facilitando a autorização que antigamente era diretamente na Vara da Infância e Juventude. Era muito mais burocrático até no início dos anos 2000”, afirma Castilho.
Diálogo ainda é o melhor caminho
Em meio à repercussão da fala de Zé Felipe, os especialistas são unânimes ao destacar que o consenso entre os pais ainda é a melhor solução, especialmente em casos de rotina internacional frequente, como o de Virgínia.
“Quando há conflito, tudo se torna mais desgastante e pode acabar sendo decidido por um juiz. Em Direito de Família, o ideal é sempre o diálogo”, conclui Castilho.


