A Justiça de Sena Madureira decidiu manter a demissão de uma servidora pública municipal acusada de atuar na liberação de recursos mesmo após deixar o cargo que lhe dava essa atribuição. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela própria servidora, que tentava anular o ato administrativo.
De acordo com os autos, a servidora, que atuava como agente administrativa e já havia ocupado cargos de confiança na gestão anterior, foi responsabilizada por autorizar duas transferências bancárias que somam mais de R$ 66 mil. Os pagamentos foram realizados no início de 2025, já na nova gestão municipal.
A defesa sustentou que as operações haviam sido iniciadas ainda na administração anterior e que a conclusão ocorreu de forma automática pelo sistema, sem nova intervenção direta. No entanto, durante o processo administrativo disciplinar (PAD), ficou registrado que a própria servidora acessou o sistema para concluir as transações após já não possuir mais competência para isso.
Após a apuração interna, a prefeitura decidiu pela demissão, medida que foi contestada judicialmente. No pedido, a servidora alegou irregularidades no processo, como uso indevido da legislação federal, excesso de prazo no PAD e ausência de fundamentação adequada na decisão.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve ilegalidade no procedimento. A sentença destaca que a aplicação da Lei nº 8.112 é válida de forma subsidiária, mesmo sem estatuto municipal próprio, e que não ficou comprovado prejuízo à defesa da servidora.
O magistrado também considerou legítima a forma como a decisão foi fundamentada pela gestão municipal, além de reforçar que a conduta atribuída à servidora é de alta gravidade, especialmente por envolver movimentação de recursos públicos sem autorização.
Com isso, a Justiça negou o pedido e manteve a demissão, encerrando o caso em primeira instância com decisão de mérito.


