17 de julho de 2026

Justiça mantém condenação de homem por fraude com cartões de idosa em Rio Branco

Justiça mantém condenação de homem por fraude com cartões de idosa em Rio Branco

A Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um homem envolvido em um esquema de fraudes com cartões bancários pertencentes a uma pessoa idosa, em Rio Branco. O caso foi analisado pela Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma, que votou pela rejeição do recurso apresentado pela defesa.

Segundo o processo, o réu já havia sido condenado em primeira instância a mais de 11 anos de prisão, em regime inicial fechado. A pena foi aplicada pelos crimes de furto qualificado mediante fraude eletrônica, cometidos de forma continuada e com participação de outras pessoas. Ao todo, foram identificadas 16 transações financeiras irregulares realizadas após a subtração dos cartões da vítima.

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As investigações apontam que os cartões foram furtados durante um atendimento na residência da vítima. Em seguida, passaram a ser utilizados para saques, compras e até contratação de empréstimos, causando prejuízos financeiros significativos.

Imagens de câmeras de segurança e outros elementos reunidos durante a apuração indicaram a atuação conjunta dos envolvidos. O acusado foi flagrado realizando saques em agências bancárias, enquanto um comparsa teria participado de outras etapas do esquema.

No recurso, a defesa alegou que o réu não tinha conhecimento da origem ilícita dos cartões e que apenas teria agido para receber um valor supostamente devido por terceiros. Com base nisso, solicitou a absolvição sob o argumento de erro de tipo — quando o agente desconhece um elemento essencial do crime.

A tese, porém, foi rejeitada pelo relator. Em seu voto, o desembargador destacou que o erro de tipo não se sustenta quando a versão apresentada é incompatível com as provas dos autos.

A defesa também questionou a dosimetria da pena e pediu a aplicação de atenuantes, como a confissão espontânea. No entanto, o colegiado entendeu que não houve confissão válida, uma vez que o réu negou a intenção criminosa ao alegar desconhecer a origem dos cartões.

Ainda segundo o relator, a fixação da pena respeitou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, dentro da margem de decisão do magistrado responsável pelo caso.

Diante disso, a Câmara Criminal acompanhou integralmente o voto do relator e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação conforme estabelecido na sentença de primeiro grau.

Processo nº 0714046-09.2024.8.01.0001