A Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um homem envolvido em um esquema de fraudes com cartões bancários pertencentes a uma pessoa idosa, em Rio Branco. O caso foi analisado pela Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma, que votou pela rejeição do recurso apresentado pela defesa.
Segundo o processo, o réu já havia sido condenado em primeira instância a mais de 11 anos de prisão, em regime inicial fechado. A pena foi aplicada pelos crimes de furto qualificado mediante fraude eletrônica, cometidos de forma continuada e com participação de outras pessoas. Ao todo, foram identificadas 16 transações financeiras irregulares realizadas após a subtração dos cartões da vítima.
As investigações apontam que os cartões foram furtados durante um atendimento na residência da vítima. Em seguida, passaram a ser utilizados para saques, compras e até contratação de empréstimos, causando prejuízos financeiros significativos.
Imagens de câmeras de segurança e outros elementos reunidos durante a apuração indicaram a atuação conjunta dos envolvidos. O acusado foi flagrado realizando saques em agências bancárias, enquanto um comparsa teria participado de outras etapas do esquema.
No recurso, a defesa alegou que o réu não tinha conhecimento da origem ilícita dos cartões e que apenas teria agido para receber um valor supostamente devido por terceiros. Com base nisso, solicitou a absolvição sob o argumento de erro de tipo — quando o agente desconhece um elemento essencial do crime.
A tese, porém, foi rejeitada pelo relator. Em seu voto, o desembargador destacou que o erro de tipo não se sustenta quando a versão apresentada é incompatível com as provas dos autos.
A defesa também questionou a dosimetria da pena e pediu a aplicação de atenuantes, como a confissão espontânea. No entanto, o colegiado entendeu que não houve confissão válida, uma vez que o réu negou a intenção criminosa ao alegar desconhecer a origem dos cartões.
Ainda segundo o relator, a fixação da pena respeitou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, dentro da margem de decisão do magistrado responsável pelo caso.
Diante disso, a Câmara Criminal acompanhou integralmente o voto do relator e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação conforme estabelecido na sentença de primeiro grau.
Processo nº 0714046-09.2024.8.01.0001


