15 de julho de 2026

Lei eleitoral proíbe aumento salarial acima da inflação em ano de eleição

Lei eleitoral proíbe aumento salarial acima da inflação em ano de eleição
Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora

A Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu, a partir da ultima terça-feira (7), uma nova restrição para agentes públicos em razão do calendário das Eleições 2026. A medida proíbe a concessão de aumentos salariais a servidoras e servidores públicos que ultrapassem a reposição das perdas inflacionárias do próprio ano eleitoral.

Na prática, a regra permite apenas a recomposição do poder de compra, vedando qualquer ganho real na remuneração até a posse dos candidatos eleitos. A determinação vale para toda a circunscrição do pleito e integra o conjunto de normas que buscam garantir equilíbrio durante o período eleitoral.

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A proibição está prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e também na Resolução nº 23.735/2024 do TSE. Esses dispositivos tratam das chamadas condutas vedadas a agentes públicos, com o objetivo de impedir o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas.

De acordo com a legislação, a limitação tem como finalidade assegurar igualdade de condições entre candidatas e candidatos, evitando que decisões com impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado. A medida também contribui para preservar a legitimidade e a transparência do processo eleitoral.

O descumprimento da regra pode configurar infração eleitoral, sujeitando os responsáveis a sanções previstas em lei, conforme a gravidade de cada caso.

Além dessa restrição, o calendário eleitoral também estabelece que esta terça-feira (7) é o prazo final para que os diretórios nacionais dos partidos políticos e federações publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatos, bem como para a formação de coligações, nos casos em que essas regras não estejam definidas nos estatutos partidários.