A 2ª Câmara Cível determinou, por unanimidade, a condenação de um motorista que fugiu do local de um acidente de trânsito ao pagamento de indenizações às vítimas. A decisão também responsabiliza o proprietário do veículo, incluindo o pagamento de danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal vitalícia. O acórdão foi publicado na edição nº 7.991 do Diário da Justiça desta terça-feira, 8.
Relator do caso, o desembargador Junior Alberto destacou que a fuga sem prestação de socorro, somada a indícios de embriaguez, gera presunção de culpa. Com isso, houve a inversão do ônus da prova, cabendo ao condutor apresentar justificativa para o ocorrido.
De acordo com o processo, o motorista avançou o sinal vermelho em alta velocidade e atingiu uma motocicleta. Após a colisão, ele deixou o local sem prestar assistência, abandonando pertences; dentro do carro, foi encontrada uma garrafa de cerveja aberta.
As vítimas sofreram ferimentos graves. Laudo pericial apontou incapacidade permanente e deformidades, o que fundamentou a condenação por danos morais, relacionados ao sofrimento psicológico, e danos estéticos, pela alteração física.
Também ficou comprovada a redução de 75% da capacidade de trabalho de uma das vítimas, o que motivou a fixação de pensão mensal vitalícia, conforme prevê o artigo 950 do Código Civil de 2002.
Na decisão, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil para cada vítima, além de arcar com os prejuízos materiais e despesas médicas. Para a condutora da motocicleta, também foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a 75% do salário mínimo.
Com informações do TJAC.


