O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 8, a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A proposta, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, estabelece regras para atuação dessas profissionais, que oferecem suporte físico, emocional e informativo às gestantes, especialmente durante o parto.
A nova legislação detalha as atribuições das doulas nas fases de pré-natal, parto e pós-parto. Durante a gestação, elas poderão orientar as mulheres com base em evidências científicas atualizadas e incentivar o acompanhamento em unidades de saúde.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida atende a uma demanda histórica e contribui para reduzir práticas como a violência obstétrica e o excesso de cesarianas. “Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Ao comentar a nova lei, o presidente também mencionou a tramitação de outro projeto no Congresso Nacional, voltado à regulamentação da profissão de parteira tradicional, com foco na ampliação do atendimento humanizado às gestantes.
O texto sancionado garante à gestante o direito de escolher a presença da doula durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada. Essa presença não substitui o direito já assegurado a um acompanhante.
Para exercer a profissão, será necessário ter ensino médio completo e curso de qualificação em doulagem, com carga mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil. A lei também assegura a continuidade da atuação de profissionais que já exerciam a atividade há pelo menos três anos na data de publicação.
Durante o parto, as doulas poderão orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar com técnicas de respiração e utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos. No pós-parto, poderão apoiar nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.
“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.
A legislação, por outro lado, proíbe que doulas realizem procedimentos médicos, administrem medicamentos ou utilizem equipamentos hospitalares, mantendo a atuação restrita ao suporte às gestantes.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a regulamentação representa um avanço na proteção às mulheres e suas famílias. “Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.
Com informações da Agência Brasil.


