O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar pontos centrais de leis ambientais do Acre e rejeitar recursos que tentavam reverter a decisão. O julgamento, concluído na terça-feira (14), analisou mudanças feitas por legislações estaduais aprovadas em 2024.
Um dos principais pontos derrubados permitia a transferência de áreas de floresta pública para particulares após dez anos de ocupação. Para o STF, a medida é inconstitucional por autorizar a privatização de bens públicos sem seguir normas federais e sem a realização de estudos ambientais.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a legislação estadual contrariava regras nacionais, como as do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), além de violar o princípio da proteção ambiental ao reduzir o nível de preservação dessas áreas.
A Corte também entendeu que a proposta criava um mecanismo irregular de repasse de terras públicas, baseado apenas no tempo de posse. O STF reforçou que esse tipo de bem não pode ser adquirido por usucapião e que qualquer alienação deve seguir critérios legais, incluindo licitação.
Outro trecho analisado tratava de mudanças no licenciamento ambiental. Nesse ponto, o Supremo considerou que parte das alterações perdeu efeito, já que foi revogada posteriormente por nova lei estadual.
Com a decisão, o STF reafirma que estados não podem flexibilizar regras ambientais nem permitir a privatização de áreas protegidas em desacordo com a Constituição e a legislação federal.


