A 1ª Câmara Cível não deu provimento ao recurso apresentado pelo ente público, que estava inconformado com a obrigação de fornecer acompanhamento com fonoaudiólogo para uma criança com síndrome de Down. Dessa forma, a providência deve ser tomada para a efetividade do direito à saúde da paciente.
A abordagem apresentada na tese recursal foi a de que haveria violação ao princípio da isonomia pela quebra da fila do SUS, pois se trata de uma situação clínica na qual não há demonstração de risco iminente nem urgência.
No entendimento do relator do processo, desembargador Elcio Mendes, a demora excessiva na prestação do serviço público, aliada à necessidade do tratamento e à condição da paciente, legitima a intervenção judicial, não configurando violação ao princípio da isonomia nem sendo indevida a quebra da ordem administrativa para priorização da demanda.
O relator afirmou ainda que o atraso da terapia compromete diretamente o desenvolvimento da criança. “A imprescindibilidade do tratamento, associada à demora excessiva na sua disponibilização, é suficiente para caracterizar lesão ao direito fundamental à saúde”, concluiu.
A decisão foi publicada na edição nº 7.999 do Diário da Justiça (pág. 2) desta segunda-feira, 20.
Apelação Cível nº 0700431-66.2025.8.01.0081


