Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 400 mil firmado pela Prefeitura de Jordão para a realização de um show artístico. A medida atinge diretamente a apresentação prevista para as comemorações do aniversário do município.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão contra o Município, o prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e a secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza. O objetivo é suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, que previa a contratação do cantor Evoney Fernandes para se apresentar no dia 28 deste mês.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Iwakami, a iniciativa busca resguardar o uso adequado dos recursos públicos. “A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que há elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência. Entre os indícios apontados estão possíveis irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação, incluindo suspeitas de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
A decisão também considerou a situação social do município, que enfrenta dificuldades em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. Nesse cenário, o investimento elevado em um evento festivo foi visto, em caráter preliminar, como incompatível com as demandas prioritárias da administração pública.
Com a liminar, ficam suspensos a execução do contrato, a realização do show e qualquer pagamento relacionado ao serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor total do contrato.


