A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece multa para quem descartar lixo de forma irregular em vias públicas e outros locais. O texto agora segue para análise do Senado.
De acordo com a proposta, o valor da penalidade será definido com base na quantidade de resíduos descartados e também na condição econômica do infrator.
Para pessoas físicas, a multa pode variar de um a dez salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, incluindo empresas ou ações realizadas por funcionários, a penalidade vai de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621.
O projeto também prevê exceções, isentando de punição locais destinados à gestão e ao manejo adequado de resíduos sólidos.
Além disso, não haverá aplicação de multa em situações de armazenamento ou manutenção de resíduos quando realizados de forma correta e sem oferecer riscos à população.
A matéria propõe alterações na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de modificar a Lei de Crimes Ambientais.


