O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a liminar que havia travado os processos de licitação para obras na BR-319. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28) e permite que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) retome os pregões para serviços de manutenção na rodovia.
A medida foi assinada pela presidente do TRF1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, após pedido apresentado pelo Dnit e pela União.
Com a decisão, ficam liberadas as contratações para intervenções no chamado “trecho do meio” da estrada, que compreende a área entre os quilômetros 250 e 655.
Os processos estavam suspensos por determinação da Justiça Federal no Amazonas, após uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. A entidade questionava a realização das obras sem o devido licenciamento ambiental.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que a paralisação poderia trazer prejuízos à administração pública e à economia, além de comprometer serviços considerados essenciais e o período adequado para execução das obras.
A Corte também destacou que os serviços previstos são de manutenção da rodovia já existente, sem abertura de novos trechos ou ampliação da capacidade da via.
Enquanto isso, o processo de licenciamento ambiental para a pavimentação da BR-319 segue em análise pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


