A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de um homem condenado por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. A decisão confirma a sentença do Juízo de Sena Madureira, que fixou a pena em 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Segundo os autos, o réu agrediu fisicamente sua então companheira. A defesa recorreu pedindo a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena, alegando que o fato de o crime ter ocorrido na presença de um filho menor não deveria ser usado para aumentar a pena-base.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pelo exame de corpo de delito, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução processual.
A magistrada reforçou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, principalmente quando corroborada por outros elementos, como testemunho policial e laudos periciais.
A defesa também questionou a dosimetria da pena, mas a Câmara Criminal entendeu que agredir a mulher na presença de um filho menor elevou o grau de reprovabilidade da conduta, justificando o aumento da pena sem configurar dupla punição.
Além da pena de reclusão, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização mínima pelos danos causados à vítima. Participaram do julgamento, além da relatora, o revisor, desembargador Francisco Djalma.
Processo nº 0700352-06.2025.8.01.0011


