A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que obriga a regularização de um TJAC loteamento irregular Cruzeiro do Sul. O caso, originado por uma ação civil pública do Ministério Público (MPAC), aponta crimes urbanísticos e ambientais graves, como o parcelamento ilegal do solo e a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP).
Sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, o colegiado reafirmou que o loteador é o principal responsável por recuperar os danos e implantar a infraestrutura básica, como saneamento e demarcação de áreas institucionais. A decisão também rejeitou as alegações de que a Justiça Estadual seria incompetente para julgar o caso.
Um dos pontos centrais do julgamento foi a definição do papel da prefeitura no processo. O Tribunal decidiu que:
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Loteador: Tem o dever primário e imediato de promover a regularização completa e retirar famílias de áreas protegidas.
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Município de Cruzeiro do Sul: Possui responsabilidade subsidiária. Isso significa que a prefeitura só deverá executar as obras caso o loteador não cumpra as obrigações no prazo estabelecido.
A relatora destacou que quem exerce atividade econômica à margem da lei não pode transferir os custos da reparação para os cofres públicos.
Prazos e Fiscalização
O Tribunal manteve o prazo máximo de 24 meses para que o responsável apresente o cronograma e inicie as medidas de recuperação. Provas técnicas anexadas ao processo confirmaram que, apesar das alegações da defesa, as irregularidades e construções em áreas de preservação ainda persistem no local.
A decisão unânime reforça o entendimento de que o MPAC possui legitimidade para defender os interesses coletivos e a ordem urbana, garantindo que o desenvolvimento das cidades respeite os limites ambientais e o direito à moradia digna.


