O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasiléia, pediu à Justiça a interdição temporária da Instituição de Acolhimento Regional do Alto Acre, unidade mantida pelo Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistenciais (Cisac) e responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O pedido foi apresentado em caráter de urgência pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, após a identificação de uma série de irregularidades estruturais, administrativas e operacionais na instituição.
Segundo o MPAC, documentos e registros apontam problemas relacionados à segurança interna da unidade, deficiência na vigilância institucional, episódios de evasão de acolhidos e falhas no acompanhamento dos adolescentes atendidos.
A manifestação encaminhada à Justiça também cita fragilidades nos fluxos de comunicação com a rede de proteção, além de indícios de irregularidades administrativas e relatos envolvendo o ambiente de trabalho da equipe responsável pelo acolhimento.
Para o Ministério Público, as situações identificadas comprometem as condições adequadas de proteção e atendimento dos menores acolhidos, tornando necessária a adoção imediata de medidas para garantir a integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a interdição temporária da unidade, a transferência imediata dos acolhidos para instituições consideradas aptas ao atendimento e a reestruturação completa do serviço.
O MPAC também solicitou a destinação de recursos públicos para construção de uma nova sede em conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Outra medida requerida é a contratação de equipe técnica qualificada por meio de processo seletivo objetivo, com o objetivo de garantir melhores condições de funcionamento da instituição.
Segundo o órgão ministerial, as providências buscam assegurar que crianças e adolescentes acolhidos sejam atendidos em ambiente adequado e compatível com os princípios de proteção integral previstos na legislação brasileira.
O pedido de tutela de urgência ainda aguarda análise do Poder Judiciário.


