11 de julho de 2026

Justiça do Acre mantém absolvição em furto de linguiça e desodorante

Justiça do Acre mantém absolvição em furto de linguiça e desodorante
Imagem ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a absolvição de uma pessoa acusada de furtar um pacote de linguiça toscana e um desodorante aerossol em um supermercado de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição nº 8.017 do Diário da Justiça, divulgada na última segunda-feira (19).

Segundo os autos do processo, o furto foi identificado pelas câmeras de monitoramento do estabelecimento comercial. A ação acabou sendo interrompida pela equipe de segurança do supermercado antes que o suspeito deixasse o local com os produtos.

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Ainda conforme o processo, não houve emprego de violência ou grave ameaça durante a ocorrência, e os itens foram recuperados e devolvidos ao estabelecimento.

Ao analisar o caso, o relator da apelação criminal, desembargador Francisco Djalma, destacou que o acusado não possuía condenações anteriores por crimes patrimoniais, afastando a tese de reincidência ou habitualidade criminosa.

Com isso, a Câmara Criminal aplicou o princípio da insignificância, entendimento jurídico utilizado em situações em que a lesão causada é considerada de pequeno impacto.

Na decisão, foram considerados fatores como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovação do comportamento e a baixa relevância do prejuízo causado.

O caso tramita sob o número de Apelação Criminal n.º 0701110-95.2025.8.01.0912.