8 de julho de 2026

Motorista que atropelou e matou estudante na BR-317 não deve ir a júri popular, decide TJ-AC

Tribunal entendeu que faltam provas técnicas para sustentar acusação de homicídio doloso em acidente que matou estudante.

Motorista que atropelou e matou estudante na BR-317 não deve ir a júri popular, decide TJ-AC
Foto: Arquivo/PRF-AC.

Quase três anos após o acidente que tirou a vida da estudante Eliandra Silva de Lima, de 25 anos, a Justiça do Acre decidiu afastar a acusação de homicídio doloso contra o motorista Emerson Luiz Moretto. Com a decisão, o caso deixa de seguir para julgamento pelo Tribunal do Júri e passa a tramitar como homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O acidente ocorreu em julho de 2023, no quilômetro 36 da BR-317, em Senador Guiomard. Eliandra conduzia uma motocicleta quando foi atingida por uma caminhonete. Segundo as investigações, o motorista deixou o local sem prestar socorro à vítima.

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A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que acolheu recurso apresentado pela defesa de Emerson Luiz Moretto. Os desembargadores entenderam que não há elementos técnicos suficientes para sustentar a tese de que o motorista assumiu o risco de provocar a morte da estudante, hipótese necessária para caracterizar o chamado dolo eventual.

Com o entendimento, o processo deixa de ser analisado pelo Tribunal do Júri e passa para a competência do juízo responsável pelos crimes de trânsito previstos no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

No voto do relator, desembargador Francisco Djalma, foi destacado que a materialidade do crime e os indícios de autoria estão presentes, mas faltam provas técnicas capazes de comprovar que o acusado assumiu conscientemente o risco de causar o resultado fatal.

Entre os pontos considerados pelo colegiado está a ausência de exame de alcoolemia que pudesse confirmar eventual embriaguez do motorista. Os magistrados também observaram que não foram realizados exames periciais que comprovassem excesso de velocidade, invasão da pista contrária ou outras circunstâncias apontadas durante a investigação.

Segundo a decisão, parte dos elementos utilizados para sustentar a acusação de homicídio doloso estava baseada em relatos indiretos e informações sem comprovação técnica nos autos.

O acórdão destaca ainda que, quando há dúvida sobre a existência de dolo eventual ou culpa, a análise deve ser feita com base nas provas disponíveis, não sendo possível presumir que o réu assumiu o risco de provocar a morte da vítima sem elementos concretos que sustentem essa conclusão.

Além da acusação de homicídio doloso, Emerson também foi despronunciado em relação ao crime de lesão corporal dolosa. Já a imputação referente ao artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da omissão de socorro, deverá ser analisada pelo novo juízo responsável pelo caso.

A defesa do motorista foi procurada, mas informou que não pretende se manifestar sobre a decisão.

Foto: Arquivo Pessoal.

Relembre o caso

Natural de Sena Madureira, Eliandra Silva de Lima era estudante do curso técnico em Zootecnia do Instituto Federal do Acre (Ifac). Ela morreu no local do acidente após sofrer traumatismo cranioencefálico, conforme apontou o Instituto Médico Legal (IML).

Moradora da Vila Pia, na zona rural de Senador Guiomard, Eliandra era a filha mais nova de quatro irmãos e ajudava nos cuidados com a família. Diariamente, percorria cerca de 19 quilômetros de motocicleta para chegar ao trabalho em uma fazenda próxima à Vila Caquetá.

A morte da estudante causou grande comoção no Acre e mobilizou familiares, amigos e colegas, que acompanharam o andamento do processo judicial desde o acidente.

Com informações do G1 Acre.