12 de julho de 2026

AGU rejeita defesa da Enel e defende continuidade de processo de caducidade

AGU rejeita defesa da Enel e defende continuidade de processo de caducidade

A Procuradoria Federal (órgão vinculado à AGU), junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), rejeitou os argumentos apresentados pela Enel contra a instauração de um processo administrativo que pode levar à caducidade do contrato de concessão da distribuidora na capital paulista e em outros 23 municípios da região metropolitana.

O parecer, encaminhado ao diretor-relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, conclui que os argumentos apresentados pela concessionária não evidenciam vício jurídico capaz de comprometer a validade da decisão da Aneel, tratando-se de questões relacionadas ao mérito técnico que serão apreciadas no âmbito do processo administrativo.

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A AGU também destacou que a instauração do procedimento foi baseada em um conjunto de elementos técnicos e jurídicos produzidos pela fiscalização e que a abertura do processo não representa decisão definitiva sobre o fim da concessão, assegurando à Enel o direito à ampla defesa.

Em abril, a distribuidora entrou com um pedido de reconsideração, pedindo a nulidade da decisão que culminou na abertura do processo administrativo. No documento, a Enel questionava a metodologia utilizada pela agência reguladora para medir o restabelecimento de energia após o apagão de dezembro de 2025 em São Paulo.

Segundo a empresa, houve erro material da Aneel ao apontar que apenas 67% dos consumidores tiveram o fornecimento restabelecido em 24 horas, quando os dados corretos indicariam mais de 80%. O documento também alegava que provas técnicas e pareceres independentes teriam sido ignorados pelo órgão durante a análise.

Ao rejeitar os argumentos, porém, o procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves pontuou que “a instauração do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão da Enel/SP não se baseou de forma exclusiva ou isolada na curva de recomposição de 24 horas do evento de dezembro de 2025”.

Ainda no parecer, ele também afirmou que “a caracterização do descumprimento contratual para fins de caducidade não depende exclusivamente da violação de índices regulatórios específicos ou de metas previamente estabelecidas”.

“Consignou-se, ainda, que a avaliação da adequação da prestação do serviço não se restringe aos indicadores tradicionais de continuidade, podendo considerar elementos concretos que revelem incapacidade operacional, deficiência estrutural, demora excessiva na recomposição do sistema ou ausência de condições para assegurar resposta adequada a eventos críticos”, diz o texto. O documento foi assinado na última sexta-feira (10/7).

Em nota enviada ao Metrópoles, a Enel disse discordar do parecer da Procuradoria da Aneel. “A companhia seguirá atuando de forma transparente e colaborativa para demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024. A distribuidora mantém plena confiança nos fundamentos técnicos e legais que orientam sua atuação no país e reitera seu compromisso com a qualidade do serviço prestado a seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo”, afirmou.

Recomendação de fim do contrato da Enel

Em 7 de abril, a diretoria da Aneel decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo para recomendação do fim do contrato da distribuidora no estado. Além disso, estabeleceu-se a suspensão da análise de renovação do negócio. No entanto, o órgão determinou um prazo de 30 dias para a empresa se manifestar.

Anteriormente, a Enel já havia contestado a nota técnica da Aneel que propôs a penalidade máxima de caducidade do contrato após as falhas e os recentes apagões que atingiram a capital paulista. O documento, enviado em 1º de abril, foi assinado pelo CEO da empresa no Brasil, Antonio Scala, e pelo presidente da Enel São Paulo, Guilherme Lencastre.

A companhia alega que o relatório ignorou uma evolução significativa nos indicadores de atendimento. Segundo a Enel, o número de interrupções prolongadas diminuiu em 86%. A melhora “consistente e comprovada” também inclui o atendimento e recomposição da rede em eventos severos, com desempenho acima da média nacional.

O contrato da Enel na Grande São Paulo tem validade até 2028. Somente após a análise da defesa da Enel, se um eventual recurso for negado, a Agência encaminhará a recomendação para o Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pelo veredito.

Decisão da Aneel

De acordo com o entendimento da Aneel, a Enel SP “não conseguiu alcançar os padrões de desempenho satisfatórios e permaneceu abaixo da média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos semelhantes”.

​“Falhas na prestação de serviços continuaram, com elevado tempo de atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência”, informou. ​

No processo, a agência reguladora avaliou os eventos climáticos severos ocorridos na Grande São Paulo, em 2023, 2024 e 2025, “que resultaram em interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica”.

A Enel apresentou um Plano de Recuperação para sanar as falhas apontadas, mas a área técnica concluiu que as medidas adotadas foram insuficientes. A empresa também apresentou manifestações e pareceres jurídicos. Contudo, os argumentos foram rejeitados pela Aneel. ​


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Metrópoles.