O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026/FEM, destinado à execução do projeto itinerante “Marcha para Jesus” em 21 municípios acreanos, exceto Rio Branco.
A recomendação foi expedida nesta segunda-feira (13) pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira.
O procedimento foi instaurado para apurar possíveis irregularidades no edital, que prevê o repasse de R$ 2,4 milhões a uma única organização da sociedade civil responsável pela realização do evento.
Segundo o MPAC, a medida leva em consideração apontamentos técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Entre as possíveis irregularidades identificadas estão a exigência de critérios religiosos para participação das entidades interessadas, restrições relacionadas à experiência prévia das organizações e o prazo de inscrições inferior ao previsto na legislação federal.
A recomendação determina ainda que seja suspensa qualquer eventual homologação do resultado do edital, além da assinatura de termos de colaboração ou fomento e da realização de empenhos, repasses ou pagamentos de recursos públicos vinculados ao processo até que as inconsistências sejam analisadas e corrigidas.
Caso a Fundação de Cultura Elias Mansour mantenha o interesse em executar o projeto, o Ministério Público orienta a realização de um novo chamamento público. Entre as exigências estão a adoção de critérios objetivos e não confessionais para habilitação das entidades participantes, prazo mínimo de 30 dias para inscrições, comprovação técnica compatível com a legislação vigente e parecer jurídico prévio à publicação do edital.
O MPAC também recomendou que a FEM evite associar a publicidade institucional de eventos semelhantes à imagem de autoridades públicas ou candidatos. Além disso, o presidente da fundação deverá apresentar manifestação formal, no prazo de 15 dias, sobre os indícios de improbidade administrativa apontados durante o procedimento.
Com informações via MPAC.


