A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais à família de um paciente que morreu após ser atingido pelo desabamento do telhado de uma unidade hospitalar em Sena Madureira.
A decisão confirmou a responsabilidade do poder público pelo acidente, entendendo que a morte foi consequência direta das condições precárias da estrutura do hospital.
Paciente morreu após ser atingido por parte da estrutura
De acordo com o processo, a vítima foi internada em setembro de 2022 apresentando sintomas como febre, vômitos e dor epigástrica.
Durante a internação, o telhado do quarto onde o paciente estava desabou sobre ele, provocando traumatismo craniano e contusão pulmonar. O paciente não resistiu aos ferimentos.
A ação foi inicialmente julgada procedente pela Vara Cível da Comarca de Sena Madureira. Posteriormente, tanto os familiares quanto o Estado recorreram da decisão.
Tribunal confirma responsabilidade do Estado
Relator do caso, o desembargador Élcio Mendes destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva e que o desabamento foi a causa direta da morte.
“O Estado do Acre responde objetivamente pela morte de paciente internado em hospital público, em razão do desabamento do teto da unidade, causa direta do óbito”, registrou o magistrado em seu voto.
Alegações do Estado foram rejeitadas
Durante o julgamento, o Estado alegou que havia iniciado tratativas para transferir os atendimentos da unidade antes do acidente.
No entanto, segundo o relator, não foram apresentadas provas que comprovassem essas medidas.
“O Estado do Acre aludiu a tratativas administrativas no sentido de realocar o hospital público antes do evento acidentário, contudo, sem prova efetiva neste sentido”, destacou o desembargador.
Laudo apontou precariedade da estrutura
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi um laudo do Corpo de Bombeiros Militar, elaborado cinco dias após o acidente.
O documento apontou que o imóvel apresentava condições de absoluta precariedade, reforçando a conclusão de que havia falhas estruturais na unidade hospitalar.
Valor da indenização foi reduzido
Embora tenha mantido a condenação, o TJAC decidiu reduzir o valor da indenização.
Inicialmente fixada em R$ 100 mil, a compensação foi reduzida para R$ 80 mil, valor que será dividido igualmente entre os pais da vítima, únicos herdeiros reconhecidos no processo.
Cada um deverá receber R$ 40 mil, conforme estabelecido pelo Tribunal.
Segundo o relator, a redução levou em consideração critérios de proporcionalidade, razoabilidade e o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da indenização.





