Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual Antônio Furlan (PSD) foi acusado de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Os desembargadores entenderam que cabe o pagamento de multa para Furlan e seu vice-prefeito na época, mas não a inelegibilidade.
Em julgamento longo, inidicado às 15h e concluído por volta de 19h30 desta quarta-feira (22/7), ficou decidido que houve conduta vedada a agentes públicos, com o uso de servidores públicos na campanha, mas a ação não é passível de inelegibilidade para Furlan e Mário Neto (Podemos).


