A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem após entender que houve inconsistência na denúncia feita pelo Ministério Público de SP (MPSP). O réu é investigado por suposto envolvimento em um esquema de roubo e extorsão mediante sequestro ocorrido em janeiro deste ano. O rapaz é um vendedor identificado como Felipe Santos, 31 anos.
No crime em investigação, os executores abordaram um motorista em um carro e o forçaram a fazer transferências bancárias via Pix, gerando prejuízo de R$ 12 mil à vítima. Eles usaram fardamento simulado da Prefeitura de São Paulo para abordar o condutor, na Avenida Aricanduva, Zona Leste de São Paulo.
Felipe Santos foi indiciado pela Polícia Civil de São Paulo (PCSP) por receptação dolosa. As acusações foram feitas sob alegação de que o vendedor Felipe Santos teria recebido transferências ilícitas no valor de R$ 2.650 de um dos indiciados pelo roubo ao motorista. Posteriormente, o Ministério Público mudou a qualificação do crime e denunciou Felipe por roubo e extorsão.
Contudo, as teses acusatórias acabaram ruindo diante da versão da defesa do acusado, que mostrou que os extratos bancários oficiais indicaram Felipe como remetente dos R$ 2.650 a um dos indiciados, e não como beneficiário. O valor foi enviado antes mesmo de o crime acontecer.
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do Metrópoles
Isto é, Felipe foi indiciado pela PCSP por ter recebido o dinheiro roubado. Porém, foi ele quem enviou os valores à conta de um dos indiciados do crime.
O valor transferido por Felipe Santos seria referente a uma comissão de venda de carros e casas para um homem com quem ele teria trabalhado. O homem em questão é apontado pelo MPSP como o responsável por roubar a vítima no crime investigado.
Dinheiro foi enviado antes do crime
No último dia 13 de julho, a Justiça de São Paulo acatou a versão da defesa, que apresentou relatórios financeiros detalhando a possível incompatibilidade temporal: a única transação atribuída a Felipe ocorreu cerca de 50 minutos antes de o motorista alvo do roubo em questão, em janeiro deste ano, ser abordado pelos assaltantes. Pela janela do tempo, a advogada do acusado aponta não ser possível ter havido participação dele.
Durante audiência, cujas imagens o Metrópoles teve acesso, o delegado que investigou o caso e ofereceu denúncia contra Felipe por receptação foi perguntado pela defesa: “O Felipe não foi beneficiário de nenhuma transação, na realidade, ele efetuou o depósito. Os senhores chegaram a verificar essa situação?”. Ele responde: “Não me recordo”.
A defesa também questionou sobre a questão horária: “A única transferência foi às 13h22, 50 minutos antes de qualquer operação decorrente do ilícito que a gente discute nesse processo”. O retorno do delegado foi: “Os horários exatos das transferência eu não me lembro de cabeça aqui agora”.
A possível fragilidade da acusação contra o investigado também foi reforçada pelo depoimento do próprio motorista roubado, que não o reconheceu durante os procedimentos formais de reconhecimento fotográfico realizados pela PCSP.
A Justiça atendeu também o pedido da defesa, que comprovou que Felipe não possui registros recentes de conduta criminosa, tem endereço fixo e não há indicativos de que tenha se beneficiado do dinheiro extorquido da vítima.
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“Direito penal do autor”
A defesa entende que a acusação utilizou os antecedentes penais de Felipe, que chegou a cumprir condenação por tráfico de drogas, para acusar o réu. “O caso escancara a prática inconstitucional do ‘direito penal do autor’, onde o acusado teve sua prisão chancelada pelo Ministério Público puramente pelo estigma de sua folha de antecedentes, sem qualquer prova física ou reconhecimento da vítima”, afirma a advogada Paloma Cassimiro Faustino.
“O acusado foi denunciado pelo Ministério Público por um crime gravíssimo, sem nenhuma prova de sua participação, exclusivamente porque seu nome constava em um extrato bancário sob investigação”, relata a advogada.
Apesar disso, Felipe segue como réu do processo por roubo e extorsão, mas responderá o processo em liberdade.
Mais detalhes do crime
- O crime ocorreu em plena Avenida Aricanduva, na Zona Leste da capital, onde os assaltantes utilizaram uniformes da Prefeitura de São Paulo para enganar a vítima.
- Ao simular um atendimento público, um dos suspeitos convenceu o motorista de um Volvo XC60 a baixar o vidro.
- Em segundos, outros três homens armados invadiram o automóvel e mantiveram o condutor sob a mira de armas de fogo durante um percurso de meia hora, exigindo transferências bancárias via Pix e a entrega de um notebook e cinco celulares iPhone de última geração.
- Dois apontados como os executores diretos da abordagem armada foram denunciados por roubo majorado e extorsão qualificada. Um homem que comprou um dos celulares roubados também foi denunciado.
- Outras três pessoas relacionados ao crime fizeram acordo com o MP de não persecução penal.
O que dizem as autoridades
Em resposta ao Metrópoles, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) declarou que o processo ainda está em andamento “e, por isso, não comenta o caso”.
A Polícia Civil de São Paulo (PCSP) também foi contatada pela reportagem. Em caso de retorno, o texto será atualizado.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por João Paulo Nunes.





