Em entrevista coletiva, Haddad classificou a postura do argentino como “completamente incompatível” com a relação entre os dois países e afirmou que houve desrespeito às instituições brasileiras. Haddad afirmou que o comportamento de Milei ultrapassou os limites da manifestação política.
“O comportamento do presidente da Argentina no Brasil é completamente incompatível com a relação entre os dois países”, afirmou.
Para Haddad, o episódio não pode ser tratado como algo normal nas relações diplomáticas entre dois países que mantêm laços históricos. Segundo o ministro, atitudes desse tipo representam um desrespeito às instituições.
“Imagina se fosse o contrário. Imagina se o presidente Lula, que já foi à Argentina um sem-número de vezes, fosse desrespeitoso com os juízes da Argentina, com os políticos da Argentina.”
O pré-candidato comparou a situação com uma eventual visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Argentina e disse que seria impensável o brasileiro desrespeitar autoridades do país vizinho.
Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles SP
Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP
Frequência de envio: Diário
Ver todasVer todas as newsletters
Milei chamou Moraes de “lixo careca”
A reação de Haddad ocorreu após o presidente da Argentina, Javier Milei, atacar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes durante a convenção do PL que oficializou Flávio Bolsonaro (PL) como candidato à Presidência.
Ao comentar a decisão que impediu sua visita ao ex-presidente, que está prisão domiciliar humanitária, Milei chamou Moraes de “lixo careca” e afirmou que Bolsonaro estaria “injustamente preso”.
O presidente argentino também afirmou que a negativa reforçaria, na visão dele, o caráter “vingativo” da prisão de Bolsonaro. Durante o discurso, Milei disse que esperava voltar a encontrar o ex-presidente e declarou apoio ao aliado.
O pedido para visitar Bolsonaro havia sido negado por Alexandre de Moraes em 18 de julho. Na decisão, o ministro explicou que todas as visitas ao ex-presidente estavam suspensas por 30 dias, conforme determinação judicial em vigor durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Julia Gandra.





