ENTRETENIMENTO

STJ barra recurso de Robinho para levar condenação por estupro ao STF

Por Henrique Carlos

STJ barra recurso de Robinho para levar condenação por estupro ao STF

O ministro Luis Felipe Salomão barrou a estratégia dos advogados do ex-jogador, que tentavam transferir a discussão da pena italiana para a Suprema Corte

Robinho (Crédito: Divulgação Conselho Comunidade de Taubaté)

Atenção: a matéria a seguir traz relatos sensíveis de agressão e abuso sexual e pode ocasionar gatilhos sobre estupro, violência contra a mulher e violência doméstica. Caso você seja vítima deste tipo de violência, ou conheça alguém que passe ou já passou por isso, procure ajuda e denuncie. Ligue para o 180.

O ex-jogador Robinho sofreu mais uma dura reviravolta após o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar o recurso de sua defesa que pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da validação de sua condenação por estupro. Com a decisão, a execução da pena de nove anos, decretada pela Justiça da Itália, segue em território brasileiro.

Detido desde abril de 2024, o ex-atleta cumpre a pena em regime inicialmente fechado após a Corte Especial do STJ autorizar o pedido das autoridades italianas. É importante destacar que a Justiça brasileira não realizou um novo julgamento sobre o crime em si, que ocorreu em 2013, em Milão, nem reavaliou as provas do caso.

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A decisão focou exclusivamente em determinar se Robinho poderia cumprir a sentença no Brasil, uma vez que a Constituição Federal proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos.

A nova estratégia dos advogados de Robinho para acionar o STF baseava-se na alegação de que a validação da sentença europeia feriu preceitos constitucionais. O ponto central da contestação era a diferença na classificação do crime: enquanto o estupro é considerado um delito comum na Itália, a legislação brasileira o tipifica como crime hediondo. Por conta dessa divergência, a defesa argumentava que seria necessário realizar um novo cálculo da pena aplicada.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Henrique Carlos.