A nova legislação estadual visa proteger os direitos do consumidor e garantir acessibilidade a todos os clientes. Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (29) a Lei nº 4.824, que garante aos consumidores o acesso a cardápio físico no Acre, mesmo em estabelecimentos que adotam o atendimento digital por QR Code. A proposta é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz (União Brasil).
A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em todo o território acreano. Pelo texto, os comércios que utilizam exclusivamente cardápios digitais passam a ser obrigados a disponibilizar, sempre que o cliente solicitar, pelo menos uma versão impressa ou plastificada do menu com a descrição clara dos itens e seus respectivos preços.
A legislação veda expressamente a cobrança de qualquer taxa ou valor adicional pelo fornecimento da versão impressa aos clientes. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação ficarão sujeitos a penalidades e sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor, com fiscalização a cargo do Poder Executivo Estadual.


