O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que institui um novo mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão Alimentícia”.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e recebeu aval do Senado Federal no início de julho deste ano. A nova legislação busca agilizar o pagamento da pensão e reduzir casos de inadimplência.
Como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Pela nova lei, o beneficiário da pensão poderá solicitar à Justiça que os valores fixados judicialmente sejam debitados automaticamente da conta bancária da pessoa responsável pelo pagamento.
Nas datas estabelecidas pela decisão judicial, caberá à instituição financeira realizar a transferência do valor diretamente ao beneficiário, utilizando um sistema automatizado de cobrança.
A medida pretende garantir maior regularidade no pagamento da pensão alimentícia e diminuir a necessidade de novas ações judiciais para cobrança.
Bancos poderão bloquear valores em caso de inadimplência
A legislação também estabelece que, caso não exista saldo suficiente na conta no momento do pagamento, a instituição financeira deverá adotar medidas para bloquear ativos financeiros do devedor até a quitação da dívida.
O objetivo é assegurar o cumprimento da decisão judicial e aumentar a efetividade na execução das pensões alimentícias.
O bloqueio ocorrerá conforme as determinações da Justiça e dentro dos procedimentos previstos na legislação.
CNJ compartilhará informações sobre pagamentos
Outro ponto previsto na nova norma determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relativas aos pagamentos, às cobranças e às dívidas de pensão alimentícia entre os órgãos responsáveis.
Segundo o governo, o compartilhamento de dados deverá tornar mais eficiente o acompanhamento das obrigações alimentícias e facilitar o cumprimento das decisões judiciais.
O que é a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir condições de subsistência aos dependentes, incluindo despesas com alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário e lazer.
O valor é definido pela Justiça com base no chamado binômio necessidade e possibilidade, levando em consideração as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem realiza o pagamento.
Embora normalmente seja destinada aos filhos, a obrigação também pode alcançar ex-cônjuges, gestantes e outros parentes, conforme previsto na legislação brasileira.
Por Samoel Andrade





