Resolução adequa pagamento às exigências do STF e amplia reembolso para despesas de dependentes da magistratura acreana. O TJAC limita auxílio-saúde a 15% do subsídio de magistrados ativos e inativos com a publicação da Resolução nº 362, veiculada nesta quinta-feira (30). A nova norma altera o regramento anterior e determina que a verba passe a ter caráter exclusivamente indenizatório, exigindo a prestação de contas mensal das despesas efetuadas.
A adequação atende às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.606, além de normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que vedaram o repasse de valores fixos sem a efetiva demonstração de custos com saúde.
Entre os gastos passíveis de ressarcimento estão planos de saúde e odontológicos, consultas, medicamentos, exames laboratoriais, tratamentos e terapias não cobertas por operadoras. As notas e recibos devem ser enviados até o quinto dia de cada mês via sistema eletrônico da Coordenação de Gestão Funcional. A resolução também passou a permitir o reembolso de despesas de dependentes diretos, incluindo ascendentes, descendentes e enteados.
📋 PRINCIPAIS MUDANÇAS NO AUXÍLIO-SAÚDE DA MAGISTRATURA DO ACRE
| Item Regulamentado | Como era (Regra Anterior) | Como fica (Resolução 362) |
| Forma de Pagamento | Parcela fixa mensal | Reembolso mediante apresentação de notas/recibos |
| Teto do Benefício | Valor fixado em tabela | Até 15% do subsídio mensal do magistrado |
| Prazos de Comprovação | Sem exigência mensal contínua | Envio de notas até o 5º dia útil do mês subsequente |
| Dependentes Cobertos | Restrito a cônjuges e filhos menores | Inclui pais, filhos, enteados e menores sob tutela |
