5 outubro 2024

MInistério Público Eleitoral arquiva denúncia contra prefeito de Sena Madureira Mazinho Serafim

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Uma denúncia feita contra o atual prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, foi arquivada pelo Ministério Público Eleitoral por falta de provas nesta segunda-feira, 20.

A denúncia apresentada ao MP Eleitoral afirmava que Mazinho havia feito contratações no período que compreende a campanha de 2020, ‘derramamento’ de combustível, além de doação de barro e cessão de maquinário para particulares.

“Urge salientar que o período das chuvas, ordinariamente, ocasiona uma gama de transtornos à população, em especial, afetando o tráfego local, deixando a comunidade rural em situação de isolamento. Notadamente, no ano em tela e ainda com mais força no corrente ano, alcançou status de calamidade pública em toda a região, justificando, ao nosso ver e em consonância com os documentos apresentados pelo ente público, a contratação de servidores e o direcionamento de recursos. Ainda, sobre a posterior denúncia em que o candidato à reeleição estaria realizando doações de barro e cedendo maquinário às propriedades privadas sem autorização, não restou, minimamente, demonstrado, por absoluta inexistência de provas. Os fatos apresentados carecem de elementos a, sequer, ensejar uma investigação. Não existem provas ou dados sobre locais, envolvidos ou até mesmo datas. A representação aportou, de plano, despida de qualquer fundamento”, diz o promotor eleitoral Luis Henrique Correa Rolim, em decisão publicada hoje no Diário Oficial do MP-AC.

Ainda de acordo com Luis Henrique, o MP Eleitoral teve o cuidado de aprofundar as investigações consultado o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Ministério Público Estadual (MP-AC), que encaminhou relatório à Promotoria Eleitoral concluindo que as decisões tomadas por Mazinho Serafim não causaram “prejuízo à sociedade”.

“Tendo o Ministério Público Eleitoral realizado todas as diligencias que se mostraram cabíveis dentro das limitações de pessoal e de tempo, e, desta forma, apesar da impossibilidade de ajuizamento à esta altura, conclui-se que não houve prejuízo à sociedade, vez que não existiram indícios suficientes a caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, ou abuso de poder econômico ou até mesmo captação ilícita de sufrágio, bem como abuso de uso dos meios de comunicação social, como relatado na denúncia realizada nestes autos, outrossim, restou demonstrada falta de justa causa para propositura de qualquer medida judicial eleitoral, que somente poderia ser manejada caso presente justa causa e elementos mínimos de autoria e materialidade, para não se caracterizar, até mesmo como eventual abuso de autoridade, o que levou o Parquet, com a denúncia vazia de elementos probatórios mínimos, diligenciar da melhor forma possível na busca de elementos de prova, capazes inclusive de permitir-lhe a formação do melhor convencimento jurídico e fático”, diz o Ministério Público.

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