24 de Setembro de 2019 YACONEWS
O caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e a sentença está publicada na edição no Diário da Justiça Eletrônico.
Conforme os autos, no dia do primeiro turno das eleições 2018, 7 de outubro, a mulher alegou que derrapou nos panfletos de propaganda eleitoral jogados na calçada perto de sua residência, fraturando o pé e não conseguindo ir votar.
Avaliando o caso, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, determinou a condenação dos partidos, pois, eles não apresentaram defesa. A magistrada também observou que “não existem elementos para se concluir pela culpa exclusiva da vítima no evento”, então, julgou procedentes os pedidos autorais.







