Mais de 167 mil eleitores do Acre deixaram de votar para presidente no 2º turno das Eleições Gerais 2022. O número corresponde a 28,41%, um percentual maior do que o registrado no 1º turno, em 2 de outubro, quando 22,44% deixaram de votar, e maior entre os estados brasileiros.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 588.433 eleitores acreanos estavam aptos a votar neste domingo (30). Deste total, 420.760 foram compareceram às 2.124 seções.
Os votos nulos somaram 6.722 (1,60%) e os brancos, 4.722 (1,12%) no segundo turno no Acre.
O cenário no Acre foi diferente do que o registrado no país. As abstenções no segundo turno das eleições presidenciais de 2022 chegaram a 20,58% do total de eleitores aptos a votar, o menor registrado desde 2006, totalizando 32,2 milhões de pessoas. Esta é a primeira vez que a abstenção no segundo turno foi menor que a do primeiro turno, que este ano foi de 20,95%, pouco mais de 32,7 milhões de eleitores.
Como fazer a justificativa
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Além disso, a justificativa pode ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
Multa Eleitoral
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 deve pagar uma multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13).
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.