O Tribunal Regional Eleitoral acreano entendeu como irregular uma doação no valor de R$ 250 mil reais feita em época de campanha pela deputada Meire Serafim ao atual vice prefeito de Sena Madureira Gilberto Lira eleito deputado estadual esse para os próximos 4 anos.
A verba total repassada ao candidato por Meire (250 mil reais) foi originária do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A justiça atesta que houve a transferência de recurso sem a indicação de benefício para a campanha da candidata, configurando desvio de finalidade.
Além disso, a justiça eleitoral identificou indícios de recebimento Direto de fontes vedadas de arrecadação.
E agora? ….
Se houve manifesto por parte do TRE identificando irregularidades, então pode ter havido prática ilícita beneficiando de forma ilegal um candidato.
Qual será a punição para tal crime?
É só devolver os valores e pronto?
Assim fica muito fácil cometer irregilaridades em período eleitoral. Depois é só devolver e tudo certo!