
A duas semanas do fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro, o governo federal publicou nesta sexta-feira (16) uma instrução normativa autorizando o manejo florestal (extração madeireira) sustentável em terras indígenas do país, inclusive por organizações de composição mista, ou seja, entidades com a participação de não indígenas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelos presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier.
A instrução entra em vigor daqui a 30 dias, já no governo Lula, que poderá rever a medida.
Para entidades ambientais, a instrução fere a Constituição Federal, que veda a exploração de madeira em terras indígenas.
Alvo de invasores e garimpeiros, as terras indígenas acabam sendo reduto de conservação ambiental no país. Diante das novas regras e das falhas na fiscalização, o receio é que, na prática, a medida facilite ainda mais a exploração criminosa.
Em nota, a Funai afirma que a medida era uma “reivindicação antiga de diversas etnias e resultará em mais autonomia para os indígenas” e acrescenta que possibilitará a ampliação de “geração de renda nas aldeias de forma sustentável”.
Segundo a fundação, a regulamentação “ajudará a combater as atividades de desmatamento ilegal em terras indígenas”. Diz ainda que o manejo florestal “é estudado há mais de uma década por instituições e entidades ambientalistas e indigenistas como uma alternativa viável de geração de renda e emprego nas comunidades indígenas”.
O que diz a instrução normativa:
O governo estabelece um “Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) Comunitário para a exploração de recursos madeireiros em Terras Indígenas”.
A exploração madeireira poderá ser feita por cooperativas dos próprios indígenas ou organizações de composição mista (em que a participação de não indígenas não passe de 50%).
As tarefas e os ganhos serão divididos entre os integrantes da comunidade.
O grupo interessado em fazer a exploração terá que pedir autorização e, para isso, precisará apresentar um documento técnico avaliando os impactos cultural e econômico nas comunidades que vivem na terra indígena.
Críticas de entidades
Na prática, de acordo com Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISO), o documento abre margem para sérios impactos ambientais e aumento do desmatamento nessas terras.
Isso representa uma flagrante tentativa de burlar a Constituição Federal e o Estatuto do Índio, que estabelecem que os recursos dos rios, lagos e solos pertencem exclusivamente aos povos indígenas.
— Juliana Batista, advogada do ISO
De acordo com o artigo 231 da Constituição, “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Já o Estatuto do Índio, também citado por Batista, traz em seu artigo 18 a proibição da “prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa” em terras indígenas por pessoas não indígenas.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/P/g/SNnZMXSeAPSIlk9EAeTw/whatsapp-image-2022-12-14-at-11.16.52.jpeg)
Área de desmatamento na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará. — Foto: Reprodução / PF-PA


