20 outubro 2024

Justiça Federal pede indenização de R$ 10 milhões para vítimas de acidentes causados pelas péssimas condições da BR-364

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Reportagem Especial – Jairo Carioca

BR 364 VIROU CASO DE JUSTIÇA – Vítimas por acidentes provocados pelas péssimas qualidades da rodovia podem ser indenizadas pelo governo federal; ação tramita na Justiça Federal, pede reparação de R$ 10 milhões. MPF acusa a União por quebra da confiança, da boa-fé objetiva e da legítima expectativa que as pessoas depositam nos órgãos públicos. Com inversão do ônus da prova, DNIT deve apresentar uma série de comprovações de ações emergenciais de manutenção da BR 364.

Um vídeo gravado e publicado nas redes sociais mostra um caminhão tombando depois que o motorista tenta desviar o veículo de um buraco no trecho entre Feijó e Tarauacá. A mesma rodovia, foi interditada no trecho entre os municípios de Rio Branco e Bujari. Na manhã dessa sexta-feira, dia 24, a rodovia federal segue bloqueada em vários pontos, devido as fortes chuvas que caíram na capital.

Os fatos registrados ontem, dia 23, são novos, mas engrossam uma velha estatística conhecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, órgão responsável pela manutenção da rodovia BR 364 no Acre. O trecho, entre o quilometro 150 – Após o Aeroporto Internacional – em Rio Branco e o quilometro 270 em Sena Madureira, como mostrado com exclusividade pelo NH, é apontado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) como responsável por 79% dos acidentes na rodovia em três anos. Foram 896 em três amos, com 79 óbitos.

O Ministério Público Federal (MPF) através de uma Ação Civil Pública (ACP) considerou dano moral coletivo aplicado através da teoria da responsabilidade objetiva, quando atingem valores imateriais da pessoa ou da coletividade. Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, da procuradoria regional dos Direitos do Cidadão, do MPF, não restam dúvidas, na manutenção da BR 364 após 2021, houve quebra da confiança, da boa fé objetiva e da legítima expectativa que as pessoas depositam nos órgãos públicos.

“É evidente que, à luz do direito à boa administração pública, espera-se que o Estado tenha atuação eficiente e eficaz, e cumpra seus deveres de forma eficiente. Por certo, os demandados devem sujeitar-se à imputação das penalidades correspondentes, notadamente no que concerne ao dano moral coletivo” diz o relatório.

O MPF requer a título de dano moral coletivo, o arbitramento em valor não inferior a R$ 10.000.000,00, como forma de compensação aos transtornos vivenciados pelos usuários da rodovia federal, em virtude das más condições de segurança e trafegabilidade da BR-364. A ação considerou ainda, a gravidade, extensão e tempo de duração do panorama em questão, que tem, inclusive, elevado o número de acidentes viários.

A ACP foi recebida pela Justiça Federal e teve seu primeiro despacho as 14h09 do dia 16 de setembro do ano passado, quando a juíza federal da 1ª Vara, Carolyne Souza de Macedo Almeida, solicitou a manifestação das partes quanto ao pleito liminar, no prazo de cinco dias.

Na manifestação do DNIT nos autos, o órgão chegou a sustentar não ser cabível ao Poder Judiciário “definir que serviços devem ser executados, muito menos fixar prazos para sua execução e fiscalização”.

O departamento atribuiu ao governo do estado a responsabilidade pela construção do pavimento da BR 364 no trecho entre Sena Madureira e o Rio Liberdade – divisa entre os municípios de Tarauacá e Cruzeiro do Sul – do fim dos anos 1990 até 2012, garantiu que, desde que assumiu responsabilidade pela manutenção da rodovia, em 2014, “a rodovia sempre contou com cobertura contratual, nada obstante a formalização de contratos economicamente possíveis (manutenção) e não os tecnicamente adequados (reconstrução/restauração)”, diz a manifestação.

Em seu relatório, a procuradora Carolyne Souza de Macedo Almeida, com relação as preliminares, acolheu o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atribuído à causa, requerido pelo MPF a título de dano moral coletivo.

A procuradora rejeitou a preliminar de legitimidade passiva arguida pela União, uma vez que “com a promulgação da Lei n. 10.233/2001, passou a ser atribuição do DNIT a adoção das medidas necessárias ao desenvolvimento da infraestrutura nacional de transportes sob sua jurisdição, em especial a construção, manutenção e restauração de rodovias federais” diz um dos trechos do despacho.

A última movimentação no processo ocorreu terça-feira, dia 21, com juntada de petição intercorrente. A União, o DNIT e o Governo do Acre, seguem repassando informações requeridas pela Justiça Federal. Embora tenha indeferido o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo MPF, deferiu a inversão do ônus da prova. O DNIT deve trazer aos autos documentação não apenas que liste, mas, que demonstre as ações emergências que estão sendo implementadas ao longo da BR 364 a partir de 2021.

Via Alto Acre

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