27 novembro 2024

Operação do Ibama investiga 16 empresas no Acre que “esquentam” madeira ilegal

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A Operação Metaverso do Ibama de combate à exploração ilegal de produtos florestais realizada no Distrito Federal e em oito estados, incluindo o Acre,  desmontou um esquema de fraude para “esquentar” madeira ilegal, para comercialização dentro e fora do Brasil. O objetivo de “legalizar” madeira extraída ilegalmente de Unidades de Conservação, Terras Indígenas, áreas públicas e propriedades privadas.

Cerca de 300 empresas estão sob investigação no país, das quais 16 são no Acre e milhares de hectares de terra foram embargadas. Agentes do Ibama aplicaram 23 autos de infração, que totalizam R$ 33 milhões. Foram fiscalizados empreendimentos no Acre, Distrito Federal, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Roraima e Tocantins.

Segundo o órgão, a Operação resultou, até o momento, no bloqueio recorde de 1,2 milhão de metros cúbicos de madeira e carvão em créditos virtuais no Sistema Nacional de Controle de Produtos Florestais – Sinaflor. Os créditos foram gerados de forma fraudulenta com o objetivo de “legalizar” madeira extraída ilegalmente.

R$ 2 bilhões em lucros para os infratores

Os números da ação são alarmantes. O total de créditos permitiria acobertar 114,3 mil hectares de floresta explorados ilegalmente ou 34,3 mil hectares desmatados sem autorização. Convertidos em madeira serrada, os créditos bloqueados poderiam render aproximadamente R$ 2 bilhões aos infratores. Para transportar toda essa carga seriam necessários cerca de 60 mil caminhões. Os créditos fraudulentos foram excluídos definitivamente do sistema.

As fraudes mais frequentes constatadas na cadeia produtiva estão relacionadas à aprovação de planos de manejo florestal, ao registro de conversões de tora para madeira serrada, às espécies autorizadas para extração e comercialização, ao uso do mesmo Documento de Origem Florestal – DOF, para transporte de várias cargas e à falta de baixa nos créditos após a venda final do produto.

A extração legal de madeira nativa ocorre principalmente em planos de manejo florestal, nos quais o corte segue critérios técnicos para reduzir o impacto. Apenas árvores adultas selecionadas são extraídas a cada 25 ou 30 anos, o que permite manter a floresta em pé. Dados do Sinaflor indicam que, nos últimos cinco anos, foi autorizada a extração de 35,3 milhões de metros cúbicos de produtos florestais por 2.261 empreendimentos localizados na Amazônia. A média de extração é de 7 milhões de metros cúbicos por ano, provenientes de planos de manejo e de desmatamento autorizado.

Acre

No Acre, segundo a Superintendente Melissa de Oliveira Machado, foram identificadas 16 empresas, sendo 8 em Rio Branco e 8 no interior do Estado, com procedimentos irregulares. Todas tiveram acesso ao Sistema DOF bloqueado no dia 3 de abril de forma simultânea, com o objetivo de impedir qualquer movimentação de crédito durante o período de fiscalização que prejudicasse o resultado da Operação.

Após o bloqueio de acesso ao Sistema DOF, segundo Melissa, as equipes do IBAMA iniciaram as vistorias aos pátios das empresas madeireiras que estão com volume de créditos incompatíveis com espaço físico ocupado e, ao mesmo tempo, as notificaram para apresentar documentos de romaneio para conferência, mediante cruzamento de informações do pátio com o Sistema.

“Até o momento foram vistoriadas e notificadas doze empresas e apenas duas apresentaram os documentos para análise, sendo que uma delas foi autuada pela irregularidade detectada e já está desbloqueada no sistema DO para continuar as operações. As demais vistorias acontecerão no decorrer desta semana e, conforme apresentem a documentação solicitada na notificação, haverá as análises necessárias e posterior desbloqueio de acesso ao DOF”, contou,

Ela cita que houve, por exemplo, a venda de Pisos e assoalhos das espécies Apuleia molaris (Garapeira), Dipteryx odorata (Cumaru) e Clarisia racemosa (Guariúba), pelo valor de R$ 100,00 cada metro cúbico, caracterizando ser repasse de créditos para outra empresa instalada no estado.

A titular do Ibama no Acre destaca que não são verdadeiras as informações da retirada do gado em 5 dias das propriedades. Mas avisa que os produtores devem procurar o órgão para informações e que o uso de terras embargadas é crime.

“Os embargos listados e divulgados são informações públicas, disponíveis no site do Ibama. Essas áreas foram embargadas ao longo de vários anos, durante as operações de combate ao desmatamento. Há a necessidade, para aqueles que têm seu nome citado na lista de áreas embargadas, que busquem a regularização ambiental da área. O uso de área embargada é infração ambiental, passível de multa, prevista no art. 79 do Decreto 6.514/2008 (descumprir embargo) e, ainda, no art. 48, do mesmo Decreto (impedir a regeneração natural de vegetação nativa)”, concluiu ela ressaltando que o Ibama está à disposição para orientações a respeito das formas de regularização das áreas embargadas.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ibama

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