14 de julho de 2026

Padrasto condenado por estupro de vulnerável tem recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre

Padrasto condenado por estupro de vulnerável tem recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre
Ilustração/Reprodução/RD News
Ilustração/Reprodução/RD News

Um padrasto condenado por estupro de vulnerável contra sua enteada teve seu recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. A defesa dele pedia a reforma da sentença que o condenou a 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, buscando sua absolvição e o afastamento da causa de aumento de pena decorrente da continuidade delitiva. Ambos os pedidos foram negados à unanimidade.

O desembargador Samoel Evangelista, em seu voto, enfatizou que a materialidade do crime restou comprovada através do boletim de ocorrência, prova oral colhida e as declarações da vítima. Ele ressaltou que o tipo contido no artigo 217-A do Código Penal objetiva a proteção do menor de quatorze anos e que o réu tinha conhecimento dessa circunstância.

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O desembargador-relator destacou que, sendo a vítima menor de quatorze anos, é considerada pessoa vulnerável ou incapaz, presumindo-se a violência, sendo irrelevante o consentimento da ofendida. Segundo os autos, o réu praticava o crime contra a enteada desde quando ela tinha oito anos de idade, ameaçando-a para que não o denunciasse. Quando a vítima chegou à pré-adolescência e teve um relacionamento amoroso, o réu a agrediu fisicamente e a ameaçou. Os atos criminosos só cessaram quando a vítima desabafou com a avó.