A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) obteve uma vitória em uma ação indenizatória por danos morais e materiais em favor de uma assistida da DPE, que teve problemas ao tentar embarcar em um voo internacional com sua filha. A usuária da DPE, residente na Austrália, viajou ao Brasil para apresentar sua filha à família em 2022 e retornou sem problemas. No entanto, ao tentar embarcar com sua filha no voo de volta à Austrália, que tinha origem em Rio Branco e destino a Guarulhos, em São Paulo, foi impedida devido a um problema com o sobrenome da criança. Embora tenha apresentado a certidão de nascimento e os cartões de embarque dos voos de ida da Austrália para o Brasil como prova da filiação, a mãe teve que pagar por um novo bilhete aéreo internacional para si e para a filha, além dos custos de hospedagem nas cidades de São Paulo e Doha, no Catar.
De acordo com o defensor público que atua no Subnúcleo de Superendividamento e Ações do Consumidor, Rodrigo Chaves, a companhia aérea falhou no dever de informação ao não fornecer informações adequadas sobre os documentos necessários para o embarque. Ele enfatizou que é obrigação da empresa informar os passageiros sobre esses requisitos, especialmente em casos de voos internacionais, para evitar situações constrangedoras e custos adicionais aos clientes.
Em sua decisão, a Justiça determinou que a empresa aérea deveria reparar os danos morais e materiais sofridos pela requerente devido à sua falha na prestação de serviços, que resultou na falta de informações adequadas sobre a documentação necessária para o embarque da criança, mesmo depois que a reserva foi confirmada. Essa decisão favorável é uma importante vitória para a assistida da DPE e destaca a importância de empresas aéreas fornecerem informações claras e precisas aos passageiros sobre as exigências de documentação antes do embarque.