22 dezembro 2024

Ainda há mais de 30 mil contribuintes no estado do Acre que não cumpriram com a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Foto: Marcos Serra/ g1

Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, até o momento, mais de 30,2 mil dos 103.183 contribuintes que devem fazer a declaração do imposto de renda no Acre ainda não realizaram a entrega do documento. O balanço mostra que, no estado, já foram entregues 72.887 declarações. Na 2ª Região Fiscal, que engloba Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues um total de 1.264.178 declarações. O prazo para a entrega encerra às 23h59 do dia 31 de maio. Os lotes de restituição serão pagos em datas definidas, sendo o primeiro lote em 31 de maio de 2023, o segundo em 30 de junho de 2023, o terceiro em 31 de julho de 2023, o quarto em 31 de agosto de 2023 e o quinto em 29 de setembro de 2023.

Existem três maneiras de elaborar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

  1. Declaração online: Através do Portal e-CAC, acessando a opção “Meu Imposto de Renda”. É necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa opção oferece facilidade de preenchimento e vantagens como importação de informações do ano anterior e declaração pré-preenchida.
  2. Aplicativo móvel: Utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS). É possível fazer a declaração diretamente pelo celular ou tablet.
  3. Programa Gerador de Declaração (PGD): O programa é completo e permite a importação de informações de declarações auxiliares. Pode ser utilizado por qualquer pessoa e requer acesso à internet para baixar e enviar a declaração.

Cada uma dessas opções oferece diferentes recursos e formas de preenchimento, permitindo que o contribuinte escolha aquela que melhor se adequa às suas necessidades.

Uma das novidades deste ano na declaração do Imposto de Renda é a opção da Declaração Pré-Preenchida, que está disponível para contribuintes com nível prata ou ouro na conta gov.br e em todas as opções de preenchimento.

Essa modalidade permite que o contribuinte inicie a declaração com diversas informações já preenchidas pela Receita Federal, provenientes de outras fontes de dados. Cabe ao contribuinte verificar as informações, corrigir possíveis erros e completar os dados, caso necessário.

A Declaração Pré-Preenchida pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, por um procurador de Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (mediante procuração eletrônica) e por uma pessoa autorizada pelo contribuinte (por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”), disponível no Meu Imposto de Renda (aplicativo e online).

Além disso, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida têm prioridade no recebimento da restituição, caso tenham direito a ela. Essa opção traz maior comodidade e agilidade no preenchimento da declaração, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Prioridade

As restituições do Imposto de Renda serão priorizadas com base na data de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). No entanto, algumas categorias de contribuintes possuem prioridade legal no recebimento da restituição, sendo elas:

  1. Pessoas com 60 anos de idade ou mais, sendo garantida uma prioridade especial para os maiores de 80 anos;
  2. Portadores de deficiência física ou que possuam moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a opção de Declaração Pré-Preenchida;
  5. Contribuintes que optaram por receber a restituição por meio do PIX.

Essas categorias têm prioridade no recebimento da restituição, o que significa que, dentro de cada grupo, as restituições serão processadas antes das demais, de acordo com a ordem estabelecida pela Receita Federal. Essa priorização visa atender às necessidades específicas desses contribuintes e proporcionar uma maior agilidade no recebimento dos valores a que têm direito.

Multa

A Receita Federal possui uma política de cobrança de multa para os contribuintes que estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e não o fazem dentro do prazo estabelecido. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitada a 20% do total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Essa multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento é emitida juntamente com o recibo de entrega. Os contribuintes têm um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, são aplicados juros de mora, com base na taxa Selic.

No caso das declarações que têm direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, juntamente com os respectivos juros, do valor a ser restituído.

É importante que os contribuintes estejam cientes dessas regras e evitem atrasos na entrega da declaração, pois além da multa, também podem ocorrer complicações e restrições no CPF, afetando a regularidade fiscal. Portanto, é fundamental cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

 

Veja Mais