Um cidadão de Bujari, município do Acre, passou por uma situação constrangedora ao ser expulso de um ônibus após apresentar sua carteira de pessoa idosa para ter acesso à gratuidade no transporte. O caso ocorreu quando o indivíduo se dirigia à Fundação Hospital Estadual do Acre para uma consulta com um cardiologista.
Segundo relatos, o motorista do ônibus se recusou a aceitar a carteira de pessoa idosa e exigiu o pagamento da passagem. A empresa alegou que o usuário apresentou a carteira destinada ao transporte gratuito interestadual, não abrangendo o transporte municipal. Com base nessa justificativa, a empresa atribuiu ao consumidor a responsabilidade pela situação ocorrida.
A demanda foi analisada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari. O juiz de Direito Manoel Pedroga enfatizou que o fato de o reclamante ter apresentado a carteira incorreta de transporte não invalida sua condição de idoso e o direito à gratuidade. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a empresa não justificou sua conduta em expulsar o idoso do veículo quando ele estava a caminho de uma consulta médica.
Diante disso, a empresa de transporte intermunicipal foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 3.500,00, a título de danos morais. O juiz destacou que a indenização possui um caráter pedagógico, visando desencorajar a repetição de condutas ilícitas semelhantes no futuro.
A decisão judicial reafirma o direito dos idosos à gratuidade no transporte público e destaca a importância de respeitar e garantir os direitos desses cidadãos. A condenação serve como um lembrete às empresas de transporte sobre a necessidade de agir de forma responsável e atender às demandas dos passageiros idosos de maneira adequada e digna.