O Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet, nesta sexta-feira (30). Pela norma, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham tributos estaduais.
Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção.
Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.
As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:
- fazer o repasse dos impostos cobrados;
- detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
- colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
- realizar o combate ao descaminho e contrabando.
O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.
❓O que muda e o que não muda?
- para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- a declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
O diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, disse ao g1 que a norma da Receita afeta apenas a tributação federal. E que a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme (incluindo compras abaixo de US$ 50) de empresas para pessoas físicas.
No começo do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
Polêmica em abril
Em abril, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram que iriam extinguir a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US$ 50.
Pelas regras atuais, as compras internacionais feitas pela internet entre pessoas físicas que ultrapassem a cota podem ser taxadas em 60% sobre o valor da nota fiscal.
Uma semana após anunciar a extinção da isenção, o governo voltou atrás e afirmou que não iria acabar com a isenção para remessas entre pessoas físicas.
Apesar do recuo, após a polêmica, a Shein assumiu um compromisso com o governo para investimentos no Brasil. Uma fábrica do Rio Grande do Norte vai começar a produzir roupas para vendas na empresa em julho.
A combinação da isenção para compras de até US$ 50 com a criação de uma taxa para quem não cumprir as regras em vendas internacionais faz parte da implementação de um plano de conformidade do governo com os e-commerces globais – principalmente sites chineses, como a Shein.
Em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a discussão sobre as regras de tributação nas importações também envolvia os estados, já que eles têm direito à cobrança de ICMS sobre os produtos comprados pela internet.
A ideia é que, no futuro, os clientes de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, além do ICMS.
Por G1