O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil público para apurar a adequação de documentos, formulários, sistemas de informações e bancos de dados pelos órgãos do poder público, de modo a contemplar, no campo filiação, a possibilidade de registro de informações e dados pessoais por famílias homoafetivas e transafetivas.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, afirma que, apesar do reconhecimento expresso, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), da união homoafetiva como família (ADI 4.277) e de que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade de gênero, as famílias homoafetivas e transafetivas continuam encontrando obstáculos no preenchimento de formulários públicos em relação ao cadastramento de seus descendentes.
Lucas Dias lembra, ainda, que existe também provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizou a utilização do termo ‘filiação’ em substituição aos campos ‘pai’ e ‘mãe’ nas certidões de nascimento e, ainda assim, existem inúmeras denúncias de que nos sistemas internos de instituições públicas prevê-se apenas a filiação de caráter biológico, com espaço para registro de uma mãe e de um pai, desconsiderando-se, assim, casos de filiação homoafetiva e transafetiva biparental.
“Apresenta-se, portanto, um quadro de múltiplas violações a direitos fundamentais: violações aos direitos das famílias homoafetivas e transafetivas, ainda insuficientemente reconhecidos em razão de entraves registrais descabidos; e violações aos direitos de seus filhos, estigmatizados por campos de preenchimento de dados (‘pai’ e ‘mãe’)”, reforça o procurador.
Como providências iniciais para levantar dados no âmbito do inquérito, foram encaminhados ofícios com pedidos de informações sobre o assunto à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e ao Ministério das Relações Exteriores – Itamaraty.
Via Assessoria de Comunicação MPF/AC