22 outubro 2024

MPAC obtém decisão favorável para o afastamento de policial civil em Assis Brasil

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma decisão favorável na Vara Única Criminal da Comarca de Assis Brasil, resultando no afastamento do policial civil Jaelson dos Santos Silva por um período de 90 dias, juntamente com outras medidas cautelares.

A decisão surgiu como resultado de uma denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Substituto, Eduardo Lopes de Faria, datada de 15 de outubro, acusando o policial de ter, em tese, cometido um crime de homicídio na forma tentada, além de outros delitos, incluindo ameaças e disparo de arma de fogo.

De acordo com a denúncia, o policial, em um dia de folga, após se envolver em um acidente de trânsito, perseguiu a vítima e tentou tirar a sua vida com o uso de uma arma de fogo. Os fatos apresentados indicam que o policial, motivado por danos materiais em seu veículo (um motivo fútil), só não conseguiu concluir seu ato criminoso devido à intervenção de terceiros. Ocorreu um segundo acidente de trânsito durante a perseguição, que deixou a vítima inconsciente, momento em que o acusado a agrediu com extrema violência, mesmo enquanto ela estava desacordada.

Além disso, o policial ameaçou terceiros e efetuou pelo menos um disparo de arma de fogo em via pública como forma de impedir a intervenção de outras pessoas no primeiro crime.

No mesmo dia, 15 de outubro, o MPAC também denunciou o agente policial por outros crimes, cujos detalhes são mantidos em segredo de justiça.

Devido aos indícios de crimes e ao risco de reincidência delitiva, considerando que o acusado já havia sido condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado, o MPAC solicitou o afastamento do policial civil de suas funções, bem como a apreensão da arma de fogo utilizada por ele. Além disso, foi requerida a proibição do acusado de frequentar a Delegacia de Polícia Civil de Assis Brasil e de manter contato com as vítimas e testemunhas, seja por qualquer meio de comunicação.

O juiz de Direito Clovis de Souza Lodi deferiu todas as medidas cautelares solicitadas pelo MPAC.

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