25 novembro 2024

Lei de circulação de animais em condomínios: Novas regras no Acre garantem convivência pacífica e responsável

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Nesta segunda-feira, 6 de novembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção do governador Gladson Cameli ao Projeto de Lei proposto pelo deputado estadual Pedro Longo (PDT), que disciplina a habitação e circulação de animais domésticos em condomínios de casas e apartamentos no Acre.

O Projeto de Lei estabelece, em todo o estado, a garantia da liberdade de habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, dos animais domésticos pertencentes aos proprietários ou inquilinos de imóveis em condomínios de casas ou apartamentos. A definição de animais domésticos compreende aqueles criados ou mantidos em casa, não com fins lucrativos, mas como companhia ou para recreação.

Segundo a nova legislação, a liberdade de habitação e circulação dos animais domésticos não deve prejudicar a saúde, segurança ou tranquilidade dos demais moradores do condomínio. Além disso, os animais domésticos devem estar devidamente identificados e acompanhados por seus responsáveis ao transitar nas áreas comuns do condomínio.

A identificação dos animais deve ser realizada por meio de coleira, plaqueta ou microchip, contendo informações sobre o nome do animal, raça, cor, número de registro e os dados de contato do tutor.

A regulamentação estipula que animais de grande porte devem ser mantidos com guia pelos seus tutores.

Para evitar incidentes, a Lei estabelece condições para o trânsito de animais domésticos em elevadores e áreas comuns de condomínios, exigindo que sejam conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar seus movimentos. Os animais devem usar guias e coleiras adequadas ao seu tamanho e porte, e cães agressivos devem estar com focinheira. Além disso, os animais devem estar com a vacinação atualizada e livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses. Os responsáveis pelos animais têm a responsabilidade de recolher os dejetos nas áreas comuns e higienizar o local.

Os condomínios não podem restringir a entrada ou saída de proprietários, inquilinos ou visitantes com seus animais domésticos somente por um portão de serviço. E é proibido manter animais em locais sem higiene ou que privem os animais de espaço, ar, luminosidade ou sombra necessários para uma vida digna.

Em casos de barulho excessivo provocado pelo animal, os responsáveis devem buscar maneiras de controlar o comportamento do animal, contratando educadores ou utilizando outras ferramentas de treinamento para minimizar o ruído ao longo do dia, respeitando a idade do animal.

Essa nova regulamentação busca harmonizar a convivência dos animais domésticos nos condomínios, garantindo o respeito aos demais moradores e o bem-estar dos animais de estimação.

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