A Caixa Econômica Federal anunciou o Calendário do Abono Salarial para o ano de 2024, referente ao ano-base 2022. A programação, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em reunião realizada em 13 de dezembro, prevê o início dos pagamentos a partir de 15 de fevereiro do próximo ano. O cronograma segue o padrão estabelecido nos anos anteriores, baseando-se no mês de nascimento para o PIS e no dígito final do número de inscrição para o Pasep. Todos os beneficiários têm até o dia 27 de dezembro para efetuar o saque.
O PIS (Programa de Integração Social) destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os servidores públicos, com os depósitos gerenciados pelo Banco do Brasil.
Segundo informações do Codefat, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores estão aptos a receber o abono salarial em 2024, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões em benefícios. As datas de pagamento estão organizadas de acordo com o mês de nascimento para o PIS e o dígito final do número de inscrição para o Pasep.
O abono salarial, instituído pela Lei nº 7.998/90, corresponde a, no máximo, um salário-mínimo e é distribuído conforme um calendário anual estabelecido pelo Codefat. O pagamento é originado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é administrado pela Caixa Econômica Federal, com o Ministério do Trabalho e Emprego sendo responsável por confirmar os beneficiários aptos.
Veja as datas:
Critérios e Valor do Abono Salarial:
Os trabalhadores que desejam receber o abono salarial devem atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022).
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano anterior. O pagamento integral é destinado àqueles que trabalharam os 12 meses do ano anterior. Com o aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, o valor máximo do abono salarial pode atingir R$ 1.412.
A consulta sobre o direito ao abono salarial estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Essa ferramenta permitirá aos trabalhadores verificar se atendem aos requisitos para receber o benefício.