O governo do estado do Acre promulgou modificações na legislação que regula a destinação adequada de medicamentos com prazo de validade vencido. A nova lei estabelece que as empresas fabricantes de medicamentos têm a responsabilidade de realizar a destinação final apropriada dos produtos que estejam sendo comercializados em redes de farmácias e que tenham atingido o prazo de validade, tornando-se impróprios para uso.
O decreto também destaca que as farmácias, drogarias e outros estabelecimentos de saúde que ofereçam serviços farmacêuticos são responsáveis pelos resíduos gerados nessas atividades. Eles têm a opção de estabelecer acordos com entidades públicas e/ou privadas para o manejo dos resíduos ou contratar empresas especializadas.
A legislação prevê multas de R$ 14 mil para aqueles que não cumprirem as determinações. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. Essa atualização visa fortalecer o compromisso com a destinação adequada de medicamentos vencidos, promovendo a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, varejistas e demais envolvidos na cadeia farmacêutica.




