O Acre passou a contar com um fluxo estadual para o atendimento de gestantes com diabetes. A medida estabelece critérios para identificação da doença, acompanhamento durante o pré-natal e encaminhamento para serviços especializados.
A regulamentação foi pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite do Acre (CIB/AC) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (14).
No caso da diabetes, o guia define como deve ser feita a investigação de alterações nos níveis de glicose durante a gestação e quais cuidados devem ser adotados de acordo com a situação clínica de cada paciente.
A avaliação começa no pré-natal, com a investigação de fatores de risco, histórico de diabetes e realização dos exames indicados para cada período da gravidez.
Para gestantes que já tinham diabetes antes da gravidez, o fluxo prevê acompanhamento específico e adequação do tratamento. Para aquelas sem diagnóstico anterior, os exames são definidos conforme a idade gestacional.
Entre os critérios estabelecidos está a classificação como Diabetes Mellitus Gestacional para gestantes com menos de 20 semanas que apresentem glicemia de jejum igual ou superior a 92 mg/dL e inferior a 126 mg/dL.
A partir de 20 semanas, o protocolo prevê a realização do teste oral de tolerância à glicose (TOTG) com 75 gramas, preferencialmente entre a 24ª e a 28ª semana de gestação.
O acompanhamento das gestantes classificadas como de risco intermediário ou alto risco inclui controle da glicemia, acompanhamento nutricional, monitoramento do ganho de peso e do crescimento fetal, além da avaliação sobre a necessidade de medicamentos.
Mesmo quando houver encaminhamento para atendimento especializado, a gestante deverá continuar vinculada à Atenção Primária à Saúde. A atenção básica permanece responsável pela coordenação do cuidado, enquanto o serviço especializado acompanha as necessidades relacionadas à condição clínica.
A proposta é integrar os diferentes pontos da rede e estabelecer uma atuação conjunta entre os serviços, evitando que o acompanhamento fique concentrado em apenas uma unidade.
Os três fluxos definidos pela resolução foram apresentados e discutidos previamente nas Comissões Intergestores Regionais do Alto Acre; Baixo Acre e Purus; e Juruá/Tarauacá-Envira.
Após as discussões regionais, os documentos foram apresentados ao plenário da CIB/AC e pactuados durante reunião realizada em 20 de agosto de 2026.
A resolução determina ainda que a Sesacre, em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, seja responsável pela divulgação, implementação, monitoramento e atualização dos fluxos.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação e deverá orientar os serviços da rede estadual, considerando as atribuições de cada ponto de atenção e os critérios clínicos estabelecidos nos três guias técnicos.




