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Em decisão inédita no Acre, a 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou pais por exporem excessivamente a imagem do filho nas redes sociais, prática conhecida como sharenting. A juíza Maha Manasfi proibiu a divulgação de fotos e vídeos da criança, exceto em datas especiais ou momentos familiares, sob pena de multa e possível revisão da guarda. A decisão se baseia na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito à privacidade, integridade moral e proteção da imagem.