Navegação: ACRE
Durante a operação, que prossegue até o início da próxima semana, foram desocupadas 150 áreas.
Após veto, governador do AC sanciona lei que institui política de controle da população de animais
Projeto é de autoria da deputada Michele Melo (PDT), da base aliada de Gladson Cameli. Lei prevê adoção de sistema estadual único de informações e procedimentos como esterilização, uso de microchips e gestão integrada.
Acusados pela morte de homem achado em vala com golpes de faca são condenados a mais de 30 anos no Acre
Sentença, definida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco nesta quinta-feira (17), deferiu aos réus o direito de recorrer em liberdade. Caso ocorreu em 2019 e suspeita era de que fosse crime passional.
Vereadora apresenta PL que destina casas do 1001 Dignidades para mulheres vítimas de violência
O projeto de lei agora vai para aprovação dos demais vereadores na Câmara
Os profissionais em educação da rede municipal de Rio Branco, completaram hoje, 17, vinte oito…
Para conferir a lista com os nomes dos selecionados, basta acessar o Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), na seção do Detran, ou o site do departamento, na aba CNH Social.
Monitor da Violência: Acre tem aumento de 6,1% nas mortes violentas no 1º semestre de 2023
No mesmo semestre do ano passado, estado contabilizou 99 mortes. Em comparação com os outros estados do país, o Acre fica em quarto lugar no ranking, atrás apenas do Amapá, Rio de Janeiro e Tocantins.
Centro de Atenção Psicossocial orienta população do Juruá sobre fluxo de atendimentos voltados às crianças
Fundado há quase 20 anos, o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Náuas, com sede em…
O desenvolvimento do Acre passa por ações de infraestrutura promovidas diariamente pelo governo em todo…
Na decisão, juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto estipula pagamento de danos morais ao ente público no valor de R$ 50 mil, danos existenciais no valor de R$ 50 mil e o pagamento de pensão por morte ao casal equivalente a 2/3 do salário-mínimo, desde os 14 até os 25 anos e, partir disso, reduzido para 1/3 até a data em que o menor completaria 73,3 anos, a ser pago em parcela única.