29 de Julho de 2019 YACONEWSac24horas
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Farmácia Drogazil a pagar R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, por ter negado a venda de medicamento e inutilizado o receituário médico apresentado por uma cliente.
Segundo os autos, a reclamante tentou comprar remédio controlado para seu filho, que é portador do espectro autista, na referida empresa, mas a farmacêutica negou a venda e invalidou a receita médica, por ter carimbado e assinado no verso do referido documento.




