18 de Julho de 2019 YACONEWS
A mulher apelou contra a decisão pedindo que o crime fosse desclassificado da modalidade dolosa para culposa. Mas, o Colegiado não aceitou o argumento, tendo em vista que a ela tinha ciência da origem ilícita do telefone.
Jéssica é casada, tem dois filhos e trabalha em uma lanchonete. Viu o anúncio do produto em um site de vendas e comprou o aparelho por R$ 200, sendo presa por isso.
A acusada estava na posse de um bem roubado e no momento da prisão não teve como comprovar a origem lícita deste, já que não tinha nota fiscal do produto. Sendo esses os primeiros elementos para fundamentar a sentença condenatória.
Entretanto, no depoimento da ré, ela contou que a compra online foi combinada com um homem, que ela descreveu como um ladrão do bairro. Desta forma, registrou-se a prática do crime de receptação dolosa.
Segundo os autos, ela comprou objeto de uma pessoa que sabia ser envolvida com crimes e mesmo assim, não se importou em adquirir o bem. “Ao reconhecer que o vendedor era um ladrão, que andava armado pelas redondezas, admitiu o conhecimento da origem ilícita”, concluiu o Juízo.




