Rosana de Moura Barros, residente no Acre, obteve uma vitória judicial contra a empresa Gol Linhas Aéreas. O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou a favor de Rosana e condenou a companhia a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3.574,74 por danos materiais devido ao cancelamento de um voo que resultou em transtornos e prejuízos para a passageira.
Como resultado da perda de sua bagagem, Rosana teve que realizar os voos sem seus pertences pessoais e, finalmente, chegou ao seu destino com sua mala danificada.
A empresa aérea apresentou várias alegações em sua defesa, que não foram consideradas fundamentadas pelo tribunal. A Gol Linhas Aéreas tem um prazo de quinze dias, a partir da decisão final, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, o valor da condenação será acrescido de uma multa de 10%, de acordo com o artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e o artigo 2º da Lei n. 9.099/95.





