A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica, responsável pelo incêndio que destruiu a casa de um consumidor em Bujari. O incêndio foi provocado por falha na prestação do serviço e a decisão, publicada no Diário da Justiça de 7 de janeiro, determinou que a empresa indenizasse o consumidor em R$ 73 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.
A empresa também questionou a fixação dos danos morais, mas o relator ressaltou o impacto do incêndio na vida da vítima, que perdeu o imóvel e seus bens pessoais, e precisou se abrigar na casa de parentes. O incêndio causou a destruição do patrimônio e desestruturou a vida do consumidor, afetando sua estabilidade e deixando-o em uma situação de vulnerabilidade.
“Além do prejuízo patrimonial, houve um intenso abalo emocional e psicológico, decorrente da perda do lar. O apelado sofreu uma lesão à sua dignidade e qualidade de vida, passando por instabilidade emocional e privação de direitos básicos. A perda da memória afetiva do local e dos bens também foi significativa”, afirmou o desembargador Laudivon.




